O Plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira (10), de forma unânime, a proposta de criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A aprovação do ato normativo, cuja relatoria é do conselheiro Valtércio de Oliveira, ocorreu na 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. O auxílio foi aprovado com o limite máximo de 10% do subsídio dos magistrados, especificamente em casos de reembolso direto das despesas pelo Tribunal.
A proposta dos conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Arnaldo Hossepian foi aprovada pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, em reunião no dia 26 de junho. Além de pedir informações a tribunais de todo o país, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal), as entidades associativas de magistrados e servidores enviaram propostas normativas a convite do grupo.
O conselheiro afirmou que o tema da saúde precisa ser priorizado pela administração do Poder Judiciário, “considerando que vivemos uma situação limite, que torna imprescindível a tomada de medidas efetivas de redução de danos e combate às causas de agravamento de adoecimento, físico e mental, dos servidores e magistrados. Com isso, é importante destacar que o mesmo CNJ que estabelece metas também é aquele que deve olhar para a saúde daqueles que irão realiza-las”.
A proposta aprovada recomendava a fixação de um limite máximo mensal de 10% do subsídio para os magistrados. Para os servidores, o teto será de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do tribunal. Para ambos, é aplicável especificamente em casos de reembolso direto das despesas pelo Tribunal. Após sugestões de conselheiros, o texto original sofreu uma alteração: foi retirada a possibilidade de outras modalidades previstas pelo respectivo tribunal. A decisão foi unânime.
Leia também: AMB é celebrada na Câmara por magistrados e deputados
Pedido liminar da AMAERJ sobre atos da Corregedoria é ratificado pelo Plenário do CNJ
Juiz fala no ES sobre desafios do consumidor no comércio eletrônico