A última etapa do 23º Congresso Brasileiro de Magistrados foi a aprovação da Carta e da Missiva de Maceió e das teses e monografias inscritas para avaliação de uma comissão da AMB. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e a presidente da AMAERJ e vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil, integraram a comissão avaliadora.
Veja a íntegra da Carta de Maceió, aprovada pelo plenário do Congresso.
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A juíza Adriana Ramos de Mello foi uma das relatoras da Missiva de Maceió, que versa sobre as ações da AMB, dos tribunais e da magistratura como um todo para promoção da igualdade de gênero. A juíza Domitila Mansur (TJ-SP) leu a íntegra da carta.
“A Missiva vem corroborando e confirmando a recomendação 33 da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o acesso de mulheres à justiça. O Brasil ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, desde 2002, que teve participação ativa da brasileira Silvia Pimentel que compôs, por duas vezes, o Comitê de gênero da ONU e ajudou a elaborar essa recomendação. O que Missiva faz é reafirmar e confirmar o que o Brasil já ratifica no campo internacional. Além disso, a Década Internacional de Afrodescendentes se iniciou em 2015 e finda em 2024, também compromisso assumido pelo Brasil internacionalmente. As recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolida a política pública de combate à violência contra a mulher através da Portaria 15. Portanto, essa Missiva vem confirmar, reafirmar e ratificar todos os compromissos internacionais que o Brasil assumiu, dos quais a magistratura não pode se isentar”, detalhou.
Tese
A tese “O reconhecimento dos antecedentes a partir da condenação em 1º grau – Uma reinterpretação da Súmula 444 do STJ à luz da recente Jurisprudência dos Tribunais Superiores” do juiz Anderson de Paiva foi aprovada em assembleia.
“A Súmula 444/2010, tem como base uma concepção, na minha visão, hipertrofiada do princípio de presunção de inocência. Os ministros [do STF] Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Morais foram cabais em relação a ser a presunção de inocência relativa. Fux considera que a partir da condenação de 1º grau, ou seja, do reconhecimento jurisdicional da culpa pelo juiz de 1º grau, estaria jogada por terra a presunção de inocência e, por isso, se deu a amplitude maior. Acho que a partir do 2º grau talvez tenhamos unanimidade na possibilidade de reconhecimento, mas acho que podemos ir além e prestigiar o juiz de 1º grau que, depois de uma análise percuciente da materialidade e autoria, acentua o reconhecimento jurisdicional da culpa no outro processo e que isso possa ser valorado na dosimetria. Barroso mencionou números de revisões [das sentenças]: menos de 1% de alteração da condenação para absolvição. Temos muitas reformas [de leis], mas no sentido de mudar o quanto de pena, substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva, mas não de absolvição”, explicou.
Também foram aprovadas as teses “Juiz-gestor e juiz-julgador: A função social do juiz exige tal união”, de João Carneiro Duarte (TJ-MG); e “A criação da secretaria/diretoria da Igualdade Racial na Estrutura da Associação dos Magistrados Brasileiros e a Representatividade no Associativismo”, de Karen Luise Vilanova de Souza Pinheiro (TJ-RS).