Destaques Noticias | 28 de agosto de 2019 12:36

Câmara aprova criação de grupo para tratar de organizações criminosas

*Migalhas

Foto: Migalhas

Nesta terça-feira (27), o grupo de trabalho da Câmara que analisa mudanças na legislação penal e no CPP aprovou a possibilidade de formação de um colegiado de juízes, na 1ª instância, para tratar de crimes praticados por organizações criminosas.

São os chamados “juízes sem rosto”, em que mais de um juiz decide sobre o caso, evitando retaliações e ameaças aos magistrados.

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A proposta consta no PL 10.372/18 e foi sugerido por uma comissão presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, permitindo a criação de varas permanentes desse tipo.

“Art. 6º. O caput e os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1ºda Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalarão, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento de todos os crimes mencionados na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e do artigo 288-A do Código Penal, bem como para as infrações penais conexas.”

Hoje, a lei já permite que um juiz que se sinta ameaçado convoque outros dois para participar de decisões relativas à decretação de prisão, sentenças, transferências de presos para estabelecimento de segurança máxima e progressão da pena.

Rio de Janeiro

Em maio deste ano, o TJ-RJ decidiu criar a primeira vara estadual especializada em combate à corrupção, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Para a medida, o tribunal levou em conta os 21 juízes ameaçados de morte e vivendo sob proteção policial.

A mudança previa que os colegiados fossem formados por três juízes não identificados durante o processo para que, só ao final, assinem a sentença, reduzindo o foco de quando há um único julgador. 

Alterações no texto

Além de permitir a formação de varas judiciais compostas pelos juízes sem rosto, a comissão promoveu alterações no texto do relator.

Foi retirado, por exemplo, o trecho que tratava de interceptação telefônica e telemática, ou seja, de informações transmitidas pela internet, sem mencionar autorização expressa da Justiça e sem deixar claro o prazo em que isso poderia ser feito.