Brasil | 26 de junho de 2018 15:05

Brasil reconhece condição de apátrida pela primeira vez na história

*ConJur

Souad e Maha Mamo ao lado do ministro Torquato Jardim | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O governo brasileiro reconheceu pela primeira vez a condição de apátrida — sem nacionalidade específica — de duas pessoas. As irmãs Maha e Souad Mamo, que moram há cerca de quatro anos no Brasil como refugiadas, foram oficialmente definidas dessa forma nessa segunda-feira (25/6), na abertura da Semana do Refugiado no Ministério da Justiça.

Segundo o governo federal, esse é o primeiro passo para que elas consigam a naturalização simplificada, procedimento específico para os apátridas, conceito que só passou a existir no Brasil a partir da nova Lei de Migração, em vigor desde novembro de 2017.

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De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (Acnur), estima-se que 10 milhões de pessoas em todo o mundo não tenham nacionalidade. Geralmente, não contam com certidão de nascimento nem outros documentos de identidade, ficando impedidas de ir à escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou se casar.

Perfis
Reportagem do jornal Valor Econômico relata que Maha e Souad nasceram no Líbano e são filhas de um casal de sírios que fugiram para Beirute porque eram proibidos de casar: a mãe muçulmana não poderia viver na terra natal com um homem católico. Elas não são oficialmente libanesas, pois a legislação do Líbano não reconhece como cidadãos locais filhos de estrangeiros, e tampouco sírias, diante da união dos pais considerada irregular.

Maha e Souad nunca tiveram documentos antes. “Descobriram” o Brasil por meio de um grupo de juventude católica e se mudaram para Belo Horizonte em 2014, ainda conforme o Valor Econômico. O irmão Edward também veio, mas foi morto na capital mineira durante um assalto.

A vinda foi possível porque, naquele ano, o Conselho Nacional para os Refugiados (Conare) liberou a concessão de vistos para pessoas afetadas pelo conflito na Síria que manifestassem intenção de solicitar refúgio no Brasil (Resolução Normativa 17). Em solo brasileiro, os três conseguiram carteiras de identidade, de habilitação e de trabalho.