Justiça Eleitoral | 26 de junho de 2018 10:42

TRE-RJ mantém inelegível ex-prefeito de Nilópolis e sobe multa

*TRE-RJ

Desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte | Foto: TRE-RJ

O TRE-RJ confirmou a condenação do ex-prefeito de Nilópolis, Alessandro Calazans (MDB), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Foi mantida a inelegibilidade por oito anos e determinando o pagamento de multa de 100 mil Ufir (cerca de R$ 100 mil) na sessão plenária de segunda-feira (25).

A Corte entendeu que houve desvirtuamento de propaganda institucional em revista custeada com verba pública, bem como realização de propaganda institucional em período proibido, por meio de publicações em páginas oficiais da Prefeitura na internet e de telão instalado em praça pública. 

“Alessandro Calazans é político experiente e ocupava, à época dos fatos, o cargo de prefeito municipal. A repercussão econômica, social e eleitoral dos atos praticados, bem assim a gravidade das circunstâncias e os locais em que praticados os atos danosos evidenciam culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação”, redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, em seu voto, que aumentou para 100 mil Ufir a multa a Calazans, inicialmente fixada em 30 mil Ufir pela sentença do Juízo da 221ª Zona Eleitoral.

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O Tribunal determinou, ainda, a remessa de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.