O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou ato normativo, nesta quarta-feira (19), sobre o retorno escalonado das audiências criminais presenciais com réus presos. A retomada será em 1º de setembro (terça-feira). A AMAERJ participa da elaboração do protocolo de biossegurança das audiências. A Associação indicou uma profissional especialista em infectologia para a construção do plano de retorno.
A primeira fase da retomada permitirá a apresentação de até quatro detentos por dia. A limitação diária será reavaliada em 30 dias. As audiências de processos com mais de quatro presos deverão ser realizadas por meio virtual, pela plataforma Cisco Webex. Se a participação do réu preso ocorrer virtualmente, não há limitação do número de audiências diárias.
As audiências acontecerão, prioritariamente, de uma em uma hora. Não será permitida a entrada de familiares e estagiários. Não será autorizada a permanência de pessoas estranhas ao processo nos corredores das salas de audiência.
A temperatura do custodiado será aferida no momento da apresentação à carceragem do fórum. O preso receberá uma máscara descartável fornecida pelo TJ-RJ. Os policiais que recepcionarem e conduzirem os detentos deverão usar máscaras e escudos faciais. Segundo o tribunal, o magistrado fiscalizará o uso de máscaras por parte de todos os presentes à audiência e o distanciamento mínimo individual de 1,5m.
De acordo com o TJ, as datas já designadas para audiências por meio virtual ficam mantidas.
As audiências presenciais foram suspensas em março, por causa da pandemia do coronavírus. Desde maio, as audiências com réus presos são realizadas por videoconferência.
Confira abaixo a íntegra da norma:
ATO NORMATIVO nº 21/ 2020
Dispõe sobre o retorno escalonado das audiências criminais de réus presos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a designação de audiências criminais de réus presos, em forma presencial, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma a garantir o funcionamento do serviço judiciário e resguardo aos direitos constitucionais dos réus, sem se descuidar da necessária atenção dispensada à integridade física dos atores envolvidos em sua realização;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ 322 e 329;
CONSIDERANDO o disposto na recomendação CNJ 68/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 25/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. As audiências criminais voltarão a ser realizadas com a apresentação física dos réus presos, a partir do dia 01/09/2020, na forma regulada pelo presente ato normativo até o término da pandemia de SARS-CoV-02.
Art. 2º. Na primeira fase do retorno programado de audiências presenciais de réus presos, cada Juízo poderá designar audiências que totalizem a apresentação de até 4 (quatro) réus presos por dia.
§1º. Audiências de processos com mais de 4 (quatro) réus presos devem ser realizadas por meio virtual (CISCO WEBEX e Ato Normativo Conjunto 5/2014).
§2º. Ficam mantidas as datas já designadas para audiências por meio virtual (CISCO WEBEX e Ato Normativo Conjunto 5/2014).
§3º. Desde que a participação do réu preso se dê por meio virtual, de acordo com agendamento junto à SEAP, não há limitação do número de audiências diárias.
§4º. Em 30 dias será reavaliada a limitação diária de apresentações para audiências.
Art. 3º. O custodiado terá a sua temperatura aferida no momento de sua apresentação à carceragem do Fórum, devendo o procedimento ser repetido após quinze minutos caso a primeira medição ultrapasse os 37,8ºC.
Parágrafo Único. Caso persista a temperatura acima do limite previsto no caput, deverá o custodiado ser, imediatamente, encaminhado pela SEAP ao Hospital Penal de referência.
Art. 4º. Após a medição de temperatura o preso receberá uma máscara descartável fornecida pelo TJERJ.
Art. 5º. Os presos serão mantidos nas carceragens, respeitando-se o espaçamento individual relativo a, no mínimo, um raio de um metro e meio entre eles.
Art. 6º. Os policiais que recepcionarem e conduzirem os presos deverão usar máscaras e escudos faciais.
Art. 7º. O magistrado fiscalizará o uso de máscaras por parte de todos os presentes à audiência, bem como pelo respeito ao espaçamento mínimo individual de 1 metro e meio em relação a cada participante.
Art. 8º. O magistrado, prioritariamente, marcará audiências de sessenta em sessenta minutos, prezando pela realização no horário designado.
Art. 9º. Não será permitida a entrada de familiares, estagiários ou terceiros para assistir audiências.
Parágrafo Único. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao processo, tais como populares e familiares, nos corredores onde as salas de audiência das Varas Criminais se encontram.
Art. 10º. O réu preso será, tão logo encerrado o ato processual, encaminhado à mesma carceragem onde permaneceu aguardando a audiência.
Art. 11º. O presente ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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