O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou audiência para o dia 2 de outubro com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questiona a Resolução 130/2011, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A resolução impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, e, caso haja dificuldade para o serviço neste horário, a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço.
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A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.
Em junho de 2016, Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da ADI.
Na avaliação de Fux, a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais.
Serão chamados para a audiência o presidente do STF e do CNJ, Dias Toffoli, o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a AMB e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e de todos os Tribunais de Justiça (TJs), Regionais Federais (TRFs), Regionais do Trabalho (TRTs) e Regionais Eleitorais (TREs).
Fonte: STF