AMB | 07 de janeiro de 2020 10:15

Associações reforçam no STF argumentos contra ‘juiz das garantias’

Sede do Supremo | Foto: Dorivan Marinho/STF

A AMB e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) acrescentaram fundamentos à inicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6298, na quinta-feira (2), para justificar a concessão do pedido de cautelar para suspender os artigos referentes ao juiz das garantias. O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), é o relator da ação protocolada pelas entidades em 27 de dezembro.

O juiz das garantias está previsto na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que altera legislação penal e processual penal brasileira e cria essa figura. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro.

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As associações lembram no aditamento que a ação impugna o modelo instituído pela lei federal e não a existência, em si, do juiz das garantias. Segundo a petição, a inconstitucionalidade é da forma adotada pelo legislador que torna sem eficácia os diversos modelos já instituídos, como o do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por exemplo.

“Preocupa, portanto, as autoras o fato de que o modelo agora instituído pela lei federal acarrete a perda de eficácia da legislação estadual eventualmente existente, pois nos termos do § 4º do art. 24 da Constituição, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”, enfatizam as associações.

As entidades reforçam que não há uma única afirmação na ADI contrária à criação, em tese, do juiz das garantias, ou ainda alguma crítica a respeito da sua conveniência ou necessidade para a melhor prestação jurisdicional, desde que observadas as competências legislativas próprias.

Para a AMB e a Ajufe, o modelo criado pela lei federal torna incompatível o exercício da competência para realizar audiência de custódia com o exercício da competência para processar e julgar as ações penais, inviabilizando a prestação jurisdicional na comarca de um único juiz. Alegam, ainda, dentre outros argumentos, que a lei que criou o juiz das garantias afastou sua incidência nas varas coletivas criminais, sendo esta mais uma evidência da inconstitucionalidade da legislação por quebra do princípio da igualdade.

“O formato do juiz das garantias contido na lei federal está colocando em risco até mesmo a eficácia dos modelos existentes, por força de leis estaduais e resoluções de tribunais, fato esse que justifica, com maior razão, o deferimento do pedido de cautelar apresentado na petição inicial”, defendem a AMB e a Ajufe.

Clique aqui para ler a petição.

Consulta e grupo de trabalho

Diante da relevância do tema, a AMB realiza até esta quarta-feira (8) consulta aos associados sobre o juiz das garantias. Participe aqui da consulta.

A Associação ainda constituiu um grupo de trabalho para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O grupo vai elaborar estudo e acompanhar as discussões/comissões referentes à estruturação e implementação do juiz das garantias no âmbito do CNJ e Poder Legislativo.

São integrantes do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva.

Fonte: AMB