O governador Cláudio Castro (PL) apresentou à Assembleia Legislativa (Alerj) cinco propostas de adequação ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, e os dirigentes das associações jurídicas do Estado do Rio discutiram, nesta segunda-feira (13), os impactos dos projetos, que tratam das Reformas da Previdência e Administrativa.
Os líderes associativos traçaram estratégias de atuação para minimizar os efeitos do pacote de medidas do governo. Participaram da reunião virtual os presidentes Cláudio Henrique Viana, da Associação do Ministério Público (Amperj); Adriana Bragança, da Associação dos Procuradores (Aperj); e Andréa Sena, da Associação dos Defensores Públicos (ADPERJ).
As propostas do governo foram apresentadas na noite de quinta-feira (9). A previsão da Alerj é que os textos sejam votados até o início de outubro. “A Assembleia vai promover um amplo debate com a sociedade e os servidores do Estado”, afirmou o deputado André Ceciliano (PT), presidente da Alerj.
Confira o pacote de medidas:
Plano de recuperação fiscal
A entrada no novo regime é formalizada por meio do Projeto de Lei 4.852/21, que promove alterações no antigo acordo com a União, homologado em 2017, adequando-o à legislação federal que definiu as novas regras para os Estados. O regime prevê o pagamento da dívida do Rio em nove anos, parcelando-a de forma gradativa.
Em contrapartida, a legislação federal estabelece, entre as regras, alienação de empresas públicas, alteração dos regimes previdenciário e jurídico dos servidores, limitação das despesas e redução de incentivos fiscais.
Teto de gastos
Uma das medidas apresentadas pelo governador é o teto de gastos públicos, proposto no Projeto de Lei Complementar 46/21. Para o orçamento de 2022, o governo propõe como limite o valor das despesas primárias empenhadas de 2018, corrigido em 17,89%. Para os anos seguintes, o teto seria o mesmo do orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação (IPCA) acumulada em um ano.
A medida abrangeria todos os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, além do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Reforma da Previdência
O Projeto de Lei Complementar 47/21 e a Proposta de Emenda Constitucional 61/21 alteram as regras para aposentadoria dos servidores públicos estaduais, estipulando a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Em ambos os casos, os servidores deverão ter 25 anos de contribuição, pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual foi concedida a aposentadoria.
Para os atuais servidores, o texto prevê, na regra de transição, a idade mínima de 56 anos para as mulheres (com 30 anos de contribuição) e 61 para os homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). Em 2024, a idade mínima passará a ser de 57 para as mulheres e 62 anos para os homens. Ambos deverão ter pelo menos 20 anos de serviço público e estar há pelo menos cinco anos no cargo onde será concedida a aposentadoria.
Com estas regras, o somatório entre o tempo de contribuição e a idade deverá ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Essa pontuação aumentará em um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
O PLC 47/21 prevê alterações na concessão do abono permanência, um incentivo financeiro para que os profissionais posterguem a aposentadoria, vinculando-o à disponibilidade orçamentária e à regulamentação de cada entidade.
Licença-prêmio e triênios
O Projeto de Lei Complementar 48/21 traz alterações em benefícios como a extinção do adicional e da gratificação de tempo de serviço (triênios) e a licença-prêmio. O texto destaca que serão “respeitadas as situações constituídas até a data de entrada em vigor da lei”. Já as licenças adquiridas até a implementação da nova norma poderão ser usufruídas, sendo assegurada a remuneração integral do cargo. O mesmo PLC cria a licença capacitação.
O texto também propõe a extinção das progressões de carreira automáticas, vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço. Com a proposta, progressões deverão funcionar de acordo com o cumprimento de requisitos mínimos obrigatórios: além do tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional permanente. Até a regulamentação, o texto suspende promoções, permitindo apenas aquelas cujo requisito mínimo tenham sido cumpridos antes da medida entrar em vigor.
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