AMAERJ | 18 de maio de 2020 14:51

Associação defende audiências virtuais e videoconferências

Em ofício encaminhado na sexta-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , a AMAERJ requer que seja admitida como amicus curiae no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado para verificar a validade dos argumentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra a realização de audiências virtuais e por videoconferência.

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A Defensoria Pública reivindica a suspensão dos artigos 7º e 9º do Provimento Geral 36/2020, pelo qual a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio normatiza a realização de audiência por videoconferência nos casos que envolvem réus presos e menores apreendidos ou internados e de audiência virtual sob quaisquer competências.

Conforme sustenta a AMAERJ no ofício enviado ao CNJ, as bases do requerimento da Defensoria Pública não atentam para o momento de exceção que o país vive em razão da crise motivada pela pandemia do coronavírus.

“É intuitivo que, nas circunstâncias atuais, a utilização de plataformas digitais – como as audiências virtuais ou por videoconferência – é a única maneira viável de manter o regular andamento dos processuais, garantindo, assim, a duração razoável do processo e a prestação jurisdicional efetiva. Do contrário, os processos serão paralisados por período indeterminado, em detrimento dos jurisdicionados. Portanto, as audiências previstas nos arts. 7º e 9º do Provimento no 36/2020 não são apenas legais, mas necessárias para garantir os princípios constitucionais da eficiência, da duração razoável do processo e da prestação jurisdicional na situação emergencial de pandemia”, argumenta a Associação no documento remetida à conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, relatora do PCA.

A conselheira também recebeu manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio sobre a requisição da Defensoria Pública. O desembargador Bernardo Garcez, corregedor-geral, encampa “integralmente” o parecer da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, auxiliar da Corregedoria.

Ao analisar os argumentos da Defensoria Pública, a juíza-auxiliar sustenta que “a própria reclamante oferece atendimento em meio virtual e conclui ser um processo ‘simples’ de utilização”.

“Esta Corregedoria elaborou, inclusive, cartilha visando unicamente orientar ao público externo para ingresso na audiência através da plataforma. Por fim, é de se destacar que todas as medidas disciplinadas por esta CGJ seguem as normas editadas por este Conselho e visam, de modo viável, garantir a segurança de todos os envolvidos no ato, durante o período especial vivenciado pela pandemia, buscando, ainda, a retomada da marcha processual, assegurando-se os princípios constitucionais da eficiência, da duração razoável do processo e da prestação jurisdicional”, relata a magistrada.  

Para o presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, as audiências virtuais e as videoconferências são uma ferramenta válida para a atuação da magistratura.

“Estamos defendendo a possibilidade de os juízes utilizarem essa ferramenta processual. Daí o requerimento de entrarmos como amicus curiae no PCA”, disse.

Leia aqui o ofício da AMAERJ e o parecer da Corregedoria Geral da Justiça.