A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3.457/2020, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no Estado. Resultado da articulação da AMAERJ para ampliar o combate e a prevenção à violência contra a mulher, o texto agora aguarda a sanção do governador em exercício, Cláudio Castro.
A sessão foi acompanhada pelo presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, e pela diretora de Acompanhamento das Políticas de Atendimento à Mulher e das Varas de Violência Doméstica, Juliana Cardoso. A magistrada e a diretora-adjunta Flávia Melo Balieiro estiveram à frente das tratativas com a deputada estadual Mônica Francisco (PSOL), autora do projeto.
“Trabalhamos com o diálogo. A AMB e a AMAERJ carregam a mesma bandeira de combate à violência contra a mulher. Não descansaremos enquanto pudermos salvar vidas”, destacou Felipe Gonçalves.
Tramitação legislativa
Inspirado na Campanha Sinal Vermelho, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PL foi protocolado na Alerj em 15 de dezembro de 2020 pela deputada Mônica Francisco e entrou na pauta de votação no último dia 11.
Com o apoio de cinco comissões da Casa, o projeto recebeu oito emendas e retornou ao plenário esta semana. O texto aprovado recebeu o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Leia aqui a íntegra do texto aprovado.
A medida estabelece que a mulher em situação de violência diga “sinal vermelho” ou sinalize o pedido de ajuda expondo um X na mão. Ao identificar o pedido de socorro, o atendente do estabelecimento deverá anotar o nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190, da Polícia Militar. Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a um local reservado para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública.
O Poder Executivo poderá promover ações a fim de viabilizar a construção de protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar seus dados pessoais. Além disso, deverá promover campanhas para garantir o acesso das vítimas e da sociedade civil às medidas de proteção.
*Com informações de AMB
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