A AMB já atua pela revogação da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina aos Tribunais de Justiça, Regionais Federais, Trabalhistas e Militares que “deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista decisão judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”.
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De acordo com o entendimento de entidades representativas da magistratura brasileira, a recomendação do corregedor cria uma espécie de instância judicial paralela, em que as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a ser desconsideradas toda vez que não estiverem de acordo com as regulações e atos da Corregedoria Nacional.
Datada do dia 19 deste mês, a Recomendação 38 da Corregedoria Nacional estipula que “as decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação desta recomendação, devem ser informadas pelo Tribunal à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia da decisão judicial”.
A recomendação informa, ainda, que “a não observância do caput ensejará providências por parte do Corregedor Nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem”.
A questão tem mobilizado a AMB e as entidades representativas dos magistrados desde 2010, quando foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4412) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a redação do artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual as decisões e atos do CNJ devem ser imediatamente cumpridos, a não ser que estejam sendo impugnados perante o STF.
Para a AMB, o dispositivo atribui ao CNJ uma competência que a Constituição não lhe reconhece, além de violar o processo legal, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia.