A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão recomenda aos tribunais do país que cumpram os atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se originária do STF (Supremo Tribunal Federal). O documento foi enviado ao presidente do STF, Dias Toffoli.
A Recomendação 38 foi tratada em reunião, nesta terça, entre os presidentes do STF e de entidades associativas. Estavam presentes a presidente da AMAERJ e vice presidente Institucional da AMB, Renata Gil; o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasileiro), Fernando Marcelo Mendes; a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Aparecida Garcia Porto; e o coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Angelo Fabiano.
Veja aqui o documento na íntegra. Para a AMB, o ato normativo submete magistrados com cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo- lhes, assim, a prática do crime de desobediência. Em sua inicial, a entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional nem regimental para editar ato com tal conteúdo. Assim, é descabido invocar o artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), porque este tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do CNJ.
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No documento, a AMB sustenta que, por não ser possível à Corregedoria invocar o artigo 106, o dispositivo em questão se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF. Neste sentido, apresenta duas decisões tomadas pelo Plenário do Supremo, em sede de Questão de Ordem (AO1814 e AO1680), em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.
Por fim, a AMB argumenta que a Recomendação retira, de grande parte dos órgãos jurisdicionais, competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram. Com estes fundamentos, por meio de liminar, a AMB pede a suspensão da eficácia da decisão da Corregedoria Nacional até o julgamento de mérito.
Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade da Recomedação, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade.
O mandado de segurança distribuído aguarda definição da relatoria.
*Com informações da AMB