A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) questionaram no STF (Supremo Tribunal Federal) dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (12). As ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar, foram protocolizadas nesta quarta-feira (13).
As associações se insurgem contra o aumento da alíquota contribuição previdenciária (de 11% para até 19%) sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Para as entidades, a alteração é inconstitucional pois violou cláusulas pétreas que tratam da separação de Poderes e de direitos individuais. Alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário e a irredutibilidade dos subsídios, entre outros.
“A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.
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As entidades questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
As associações alegam que, no contexto do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.
Além da AMB, integram a Frentas a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho).
Clique abaixo para ler as iniciais:
– ADI 1
– ADI 2
Fonte: AMB