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A Justiça negou mais um pedido de habeas corpus do homem suspeito de iniciar o incêndio que consumiu uma área equivalente a 673 campos de futebol na reserva biológica de Araras, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O HC foi negado pelo desembargador Peterson Barroso Simão, nesta quarta-feira (30). Este foi o segundo pedido feito pela defesa.
Dos 3.862 hectares da Rebio Araras, 673 foram devastados, o equivalente a 6,7 milhões de m², cerca de 17% do território de vegetação. Segundo a Polícia Civil, o homem de 66 anos teria colocado fogo no próprio carro para receber dinheiro do seguro. O acusado foi à delegacia de Itaipava na manhã de segunda-feira para registrar uma ocorrência de roubo e disse que os bandidos teriam colocado fogo no carro dele.
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O homem teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio nesta quarta-feira (29). De acordo com a Justiça, a defesa do homem pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares, alegando que o acusado é integrante do grupo de risco, devido à idade, e por ser portador de doença cardíaca.
Mas o desembargador não acolheu o pedido porque, segundo ele, “os autos não demonstram que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deixa de dar assistência médica aos presos”.
O desembargador Peterson Barroso Simão destacou, ainda, que “também não é o caso de conversão da prisão em outras medidas cautelares, pois como já dito, o fato é extremamente grave e deve o Judiciário resguardar a ordem pública e a paz social em face daqueles que praticam ilicitudes”.
O primeiro pedido de habeas corpus foi negado na terça-feira (28) pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti.