Em atenção a requerimento formulado pela AMAERJ, a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Na decisão, o presidente Claudio Mello manteve as implantações do PJe já realizadas.
O presidente do TJ deu cinco dias à DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados) para se manifestar sobre pontos listados pela AMAERJ no mês passado.
Neste período, a DGTEC terá que consolidar todos os prazos de implantação e informações sobre o assunto, comunicando o total de erros apurados no sistema e todos os incidentes registrados nos Juizados Especiais.
Mello decidiu, ainda, que, em dez dias, aconteça “reunião de alinhamento com todos os atores visando à retomada da expansão da implantação do sistema PJe”. Também determinou o encaminhamento dos autos à Cojes (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais), para pronunciamento acerca da questão.
Conforme relatos dos magistrados, a implantação do PJe tem trazido extrema dificuldade para a realização dos trabalhos nos Juizados Especiais Cíveis. A AMAERJ solicitou aos presidentes Claudio Mello e Nagib Slaibi Filho, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ (CGTIC), a suspensão do sistema até a resolução dos problemas.
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O requerimento foi apresentado ao presidente do CGTIC em 22 de outubro e reiterado à presidência do TJ-RJ sete dias depois. A AMAERJ definiu como louvável a tentativa do tribunal de viabilizar um sistema mais moderno, mas ponderou haver inconsistências no novo sistema, o que prejudica a prestação jurisdicional nos JECs.
No texto, a Associação enumerou os problemas enfrentados pelos magistrados. A AMAERJ destacou que a expansão do PJe em diversos Juizados Especiais foi prematura, já que o procedimento iniciou-se antes da conclusão da configuração do fluxo no projeto piloto, em andamento no JEC de Maricá.
Outro obstáculo é o fato de o PJe não estar integrado ao DCP (Sistema de Distribuição e Controle de Processos). “Assim, não há como se fazer uma distribuição por prevenção identificada pelo próprio sistema que permita aos juízes verificarem litispendência e detectar fraudes, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, que, como cediço, trabalham com demandas de massa”, relata a AMAERJ.
O PJe não permite a extração de relatório estatístico. Isto impossibilita o juiz de gerenciar seu acervo; verificar processos conclusos há mais de 30 dias, números de sentenças, decisões e despachos proferidos; e cumprir as metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e as medianas traçadas para o pagamento de acumulação.
Mais uma dificuldade constatada é que o sistema das Turmas Recursais não está integrado ao PJe. Assim, os recursos têm de ser digitalizados e enviados por malote digital para distribuição, o que implica em um volumoso trabalho artesanal.
Inexiste, ainda, integração do PJe ao sistema de pagamentos do Banco do Brasil, impedindo a expedição de mandados de pagamento por meio do próprio PJe. A funcionalidade já existe no sistema ainda em utilização, o DCP. A AMAERJ destacou que o problema gera novo “trabalho artesanal para sua confecção, acarretando prejuízo não só à adequada prestação jurisdicional, mas também às partes e aos advogados interessados no levantamento de valores”.