A juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comentou em reportagem no jornal “O Globo”, publicada nesta quinta-feira (19), a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei 13.871/2009, que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica e familiar.
Veja aqui a reportagem completa. O projeto entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, e também prevê o ressarcimento de gastos com dispositivos de segurança, como tornozeleiras e botão de pânico.
A magistrada fluminense vê pontos positivos no texto, mas ressalta sua viabilidade com uma população empobrecida.
“O custo da violência é alto para o Estado. Então, ter essa previsão expressa na Lei Maria da Penha é muito interessante neste aspecto. O que temos que levar em conta é que grande parte dessas pessoas que necessitam serviços públicos de saúde não têm recursos, obviamente. E os agressores também não. Não vão ter como arcar com os custos. Então o Estado vai ter que entrar com uma ação regressiva pra ter o ressarcimento”, alertou ela.
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