Notícias | 31 de janeiro de 2020 14:18

1ª Vara Criminal Especializada decreta prisão de 44 milicianos

1ª Vara Criminal Especializada foi inaugurada no ano passado | Foto: TJ-RJ

Criada em setembro de 2019, a 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) expediu 44 mandados de prisão preventiva contra milicianos com atuação na Zona Oeste do Rio. A Vara suspendeu as atividades funcionais dos policiais presos, com a consequente perda do porte de armas, e de todas as prerrogativas do cargo. “Parabenizo os juízes que atuam na Vara Especializada pelo trabalho e pela pronta resposta a esse grave crime”, afirmou nesta quinta-feira (30) o presidente do TJ, Claudio de Mello Tavares.

As prisões fazem parte da “Operação Intocáveis II”, da Polícia Civil. A Vara Criminal Especializada foi instalada para receber apenas processos sobre organizações criminosas e lavagem de dinheiro. A Vara conta com três juízes criminais, que podem assinar conjuntamente as sentenças.

“Hoje demos um golpe forte no crime organizado. Essa operação se iniciou com um trabalho de Inteligência da Polícia Civil e do Ministério Público, e teve uma resposta rápida do Poder Judiciário, que prontamente expediu os mandados de prisão e de busca e apreensão. Estamos dando uma resposta rápida à sociedade, que não pode mais conviver com esse tipo de crime”, disse o presidente do TJ-RJ.

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O processo corre em segredo de Justiça. O magistrado ressaltou que a “Operação Intocáveis II” é o primeiro grande caso da 1ª Vara Especializada e que, se houver necessidade, poderão ser criadas outras varas como essa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa investigada pela operação conta com cinco policiais militares da ativa, um PM da reserva e um ex-PM, além de dois policiais civis da ativa e um aposentado. O esquema envolve agiotagem, monopólio da venda de gás, abastecimento clandestino de água, energia e gás, além de extorsão de taxas por serviços prestados, com notícia de cobranças semanais a moradores e comerciantes.

(Com informações do TJ-RJ)