Judiciário na Mídia Hoje | 18 de julho de 2022 15:32

Empresas de ônibus não cumprem decisão e Justiça aplica multa de R$ 1 milhão

*Tribuna de Petrópolis

Foto: Alcir Aglio/Diário de Petrópolis

As cinco empresas de ônibus que atuam em Petrópolis, assim como o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Petrópolis (Setranspetro), devem pagar uma multa de R$ 181.299 cada, totalizando R$ 1.087.794, após descumprirem ordem judicial que determinava o retorno de 100% da frota de ônibus, como era antes da pandemia.

Caso as operadoras não comprovem o depósito judicial em até 15 dias, será feito o sequestro online dos valores em qualquer conta em que as empresas ou o Setranspetro forem titulares.

A aplicação das multas foi determinada em uma nova decisão do juiz Jorge Luiz Martins, titular da 4ª Vara Cível, publicada na última sexta-feira (15), depois que o Ministério Público apresentou um requerimento comprovando que as empresas não retornaram as linhas. Os dados foram levantados pela CPTrans com base no sistema de GPS dos coletivos.

A totalidade da frota ofertada antes da pandemia deveria ter sido retomada no dia 25 de junho, porém as empresas entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que foi negado. E mesmo enquanto o recurso estava sendo analisado, a determinação judicial não estava sendo cumprida.

A decisão previa multa automática de R$ 367.794,04 e multa diária de R$ 80.000,00, em caso de descumprimento, o que, agora, representam R$ 1.087.794,04, considerando a multa automática e mais nove dias em que a determinação não foi cumprida.

Setranspetro, Petro Ita, Cascatinha, Transporte São Luiz, Turp e Expresso Brasileiro devem comprovar, em até 15 dias a partir da publicação da decisão, os depósitos de R$ 181.299,00 cada uma. E, em caso de não comprovação destes pagamentos, serão cumpridos “os procedimentos conducentes ao sequestro on-line, em toda e qualquer conta titularizada pelos referidos personagens”.

Além disso, o Setranspetro e as concessionárias também foram intimados a ordenar o efetivo cumprimento do serviço contratado no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil, além de configuração de crime de desobediência aos gestores de cada uma das operadoras.

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