*ConJur
O juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que as concessões de visitas periódicas à família serão condicionadas ao monitoramento eletrônico do preso.
Rubioli enfatiza a necessidade da tornozeleira eletrônica aos presos classificados como integrantes de facção criminosa. Foi expedido ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para garantir a reserva técnica dos equipamentos.
A decisão foi tomada após cerca de 580 detentos que receberam o benefício natalino para visitação às famílias — o chamado “saidão de Natal” — não terem retornado dentro do prazo.
O juiz lamentou que as evasões após saídas temporárias desde agosto de 2021 apenas tenham sido comunicadas pela Seap após requisição do juízo da VEP.
“O descompasso e descumprimento da missão administrativa da secretaria gera à toda a população carcerária e aos evadidos sensação de impunidade e descrédito do instituto, o qual tem por desiderato valorizar e restabelecer os laços familiares”, pontuou.
Dos 31 mil presos do sistema carcerário do estado, 1.100 haviam saído. “Confrontando-se os quantitativos de não retorno por unidade, apura-se, facilmente, uma ação coordenada e engendrada por facção criminosa”, destacou o magistrado.
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