CNJ | 07 de outubro de 2021 16:38

Conselho publica resolução sobre promoção por merecimento na Magistratura

*ConJur

Sessão do CNJ | Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a atualização da Resolução n. 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos de avaliação do merecimento para promoção de juízes de 1º grau para o 2º grau. O julgamento ocorreu na terça-feira (5/10).

De acordo com as alterações propostas pelo Ato Normativo n. 0007119-07.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento passa a ser incluído nos critérios de aferição do merecimento para promoção de magistrados e magistradas ao 2º grau.

A extensão e os parâmetros de valoração para a pontuação dos candidatos ficarão a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Para se candidatarem a um posto no 2º grau de jurisdição, juízes e juízas seguirão tendo de manter condutas adequadas ao Código de Ética da Magistratura Nacional, assim como deverão comprovar produtividade, desempenho e aperfeiçoamento técnico.

“Com efeito, a crescente interdisciplinariedade e o conhecimento enciclopédico exigidos dos magistrados na atuação jurisdicional passou a demandar maior ênfase no aperfeiçoamento técnico. Assim, na avaliação do merecimento, que deve abranger desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico, este último deve passar a gozar de um peso maior do que o anteriormente conferido”, apontou o ministro Fux, em seu voto.

Critérios

Na avaliação do merecimento será utilizado o sistema de pontuação para cada um dos quatro critérios elencados no art. 4º da Resolução, com a convicção do membro votante do Tribunal, observada a pontuação máxima de 25 pontos para presteza, assim como para aperfeiçoamento técnico. Os parâmetros de pontuação na área do aperfeiçoamento técnico seguirão os valores e critérios definidos pelas Escolas.

No item que avalia a produtividade (art.6º), serão considerados os atos praticados pelo magistrado ou magistrada no exercício profissional, levando em conta todos os parâmetros da norma original, acrescidos da força de trabalho à disposição, assim como do número de sentenças homologatórias de transação e de sentenças sem resolução de mérito proferidas.

Fux citou o ministro frase de Sálvio de Figueiredo Teixeira – que, inclusive, dá nome à Enfam – em seu voto. “Somente com juízes bem recrutados, vocacionados e altamente qualificados e preparados, poderemos contar com o Judiciário com o qual todos nós sonhamos, hábil para responder aos reclamos do mundo em que vivemos e para viabilizar as expectativas do amanhã.”

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados e magistradas estaduais e federais. A ela compete regular, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira. Já a Enamat tem por objetivo promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados e das magistradas do trabalho.

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