Justiça Eleitoral | 06 de outubro de 2021 17:01

TRE-RJ decide que todos os juízes eleitorais têm poder de polícia

Sede do TRE-RJ | Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) estendeu o poder de polícia aos juízes das 165 zonas eleitorais do Estado, com o objetivo de ampliar a atuação contra a propaganda antecipada nas eleições gerais de 2022.

Na prática, o poder de polícia permite aos magistrados agir de ofício para impedir a continuidade da propaganda eleitoral em todas as formas, na rua ou em meios eletrônicos, como rádio, televisão e internet.

A designação ocorreu por meio da Resolução 1192/21, que estabelece os limites da atuação. “Compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, adotar as providências estritamente necessárias à inibição das práticas ilegais”, determina a norma.

Para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral, a população deve preencher o formulário e-Denúncia, no site oficial do TRE. É preciso informar a localização e o tipo de propaganda, o nome do candidato beneficiado e fazer uma descrição da irregularidade. Há a possibilidade de anexar arquivos, como foto e vídeo.

As notícias de irregularidades são encaminhadas prontamente ao juiz eleitoral responsável pela região onde elas teriam acontecido.

Com relação à propaganda eleitoral antecipada praticada na internet, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, titular da 16ª Zona Eleitoral (Laranjeiras – Capital), é o único competente para atuar no exercício do poder de polícia em todo o Estado do Rio.

O poder de polícia atribuído aos juízes eleitorais, no entanto, não permite a aplicação imediata de multas. Para isso, após fazer cessar a irregularidade eleitoral, um relatório de fiscalização da propaganda é elaborado e enviado ao Ministério Público Eleitoral, responsável por ajuizar os processos que podem resultar em multas ou até na futura cassação do registro por abuso de poder, de acordo com a gravidade dos fatos denunciados.

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