*O Globo
Os usuários do Bilhete Único Carioca ganharam mais meia hora para se deslocarem usando dois modais, pagando uma só tarifa. Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio restabeleceram a vigência da Lei nº 6.549/2019, do município do Rio de Janeiro, que ampliou o tempo de uso do Bilhete Único Carioca de 2h30min para 3 horas.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mauro Dickstein, que acolheu o recurso do município contra a decisão da primeira instância, que havia suspendido os efeitos da lei municipal na ação movida pelo Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus).
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