A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (2), a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O Projeto de Lei 741/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas, seguirá para o Senado. A campanha foi lançada há um ano pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e se tornou lei no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em oito Estados.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Com a lei, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um X traçado na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação. O texto indica que caberá ao Poder Executivo – em conjunto com Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública – firmar cooperação com entidades privadas para implementar o programa.
“Neste momento, a gente dá um passo fundamental para tirar o Brasil desse lugar difícil que ele ocupa, como o quinto país mais violento do mundo para as mulheres”, celebrou Renata Gil, presidente da AMB. “Aprovamos medidas importantes que, aliadas a uma política pública, que é a Campanha Sinal Vermelho, mudarão a realidade das mulheres no nosso país.”
No Rio de Janeiro, após mobilização da AMAERJ, foi sancionada a Lei 9201/2021, que instituiu o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no Estado. O texto de autoria da deputada estadual Mônica Francisco (PSOL) entrou em vigor em 11 de março. A Sinal Vermelho também é lei em Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rondônia e Sergipe.
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Pacote Basta
O PL 741/2021 é resultado do Pacote Basta, apresentado pela AMB à Câmara dos Deputados em março deste ano. A proposta tramitou em regime de urgência dada a gravidade da situação de mulheres confinadas em casa com seus agressores por conta do avanço da pandemia da Covid-19.
Além da campanha Sinal Vermelho, o projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode se dar por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Para esse caso, a pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o Judiciário ou as forças de segurança afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, as medidas protetivas de urgência cabem apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
O PL 741/2021 altera também o art. 129 do Código Penal, criando penas mais rígidas a agressores. O projeto inclui previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias, AMB e CNJ