A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Casa de Saúde Laranjeiras Perinatal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o casal impedido pela clínica de fotografar e filmar o parto da filha, em razão da pandemia de coronavírus.
Na ação, o casal argumenta que a clínica autorizou que os partos a que foram submetidas mulheres famosas tiveram autorização para filmagens no período.
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A juíza Renata Palheiro Mendes de Almeida, relatora do caso, considerou “razoável a postura adotada pela Casa de Saúde ré de limitar o acesso de pessoas nas salas de parto”. Mas que o dano moral surge “no exato instante em que tratamento permissivo é dado a outras parturientes clientes da ré; no momento em que há a quebra do princípio da isonomia, tão caro ao Estado Democrático de Direito”.
“Provam os autores que, em pelo menos três casos de partos ocorridos durante a pandemia do Covid-19, a ré permitiu a entrada de fotógrafo na sala de parto, tendo a ré reconhecido publicamente e nos autos um deles”, aponta a magistrada.
Ainda de acordo com a relatora, “salta aos olhos” o “motivo evidente do tratamento diferenciado’.
“Em todos os três casos, as parturientes eram pessoas famosas no mundo televisivo e/ou digital, o que dá ao presente caso contornos ainda mais repugnantes, pois mostra que a ré elege tais pessoas como mais importantes e, portanto, merecedoras de um direito não assegurado às demais. Revela, outrossim, o interesse comercial da ré na divulgação das imagens de pessoas famosas usando seus serviços, o que é intolerável”, escreveu a juíza.