*ConJur
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu suspender as inspeções agendadas no primeiro e no segundo trimestres deste ano, por meio da Portaria nº 18/2021. A medida foi tomada devido à tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19. Com a situação, diversas unidades da Federação, inclusive o Distrito Federal, impuseram o lockdown. Estão interrompidas, por dois meses, as inspeções nos Tribunais de Justiça.
Durante esse período de suspensão dos trabalhos de inspeção, a Corregedoria atuará na apreciação de procedimentos administrativos e nas demais atividades de sua competência, sem prejuízo de instaurar correições para apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
As portarias anteriores serão oportunamente alteradas para divulgação das novas datas, mantendo-se a ordem das inspeções já programadas para ocorrer nos Tribunais de Justiça.
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