O CNJ aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (15), três resoluções vinculadas à segurança digital do Poder Judiciário. Uma determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos, outra institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário e a terceira prevê a elaboração do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos.
O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça, foi o relator dos atos normativos.
“Ao caminharmos a passos largos para o Judiciário 100% digital, torna-se imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro, estabelecendo processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação, o que abrange o estabelecimento de protocolos de prevenção, de atuação em eventuais momentos de crise e, finalmente, de constante atualização e acompanhamento das regras de compliance às melhores práticas”, disse Fux na sessão ordinária.
As normas são resultado do trabalho do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário.
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Protocolos de segurança
O Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos (PPICiber/PJ) contempla diretrizes para evitar incidentes digitais ao promover a gestão do risco organizacional e permitir a tomada de decisão mais adequada frente às ameaças. A convenção também determina que sejam formadas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR).
O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário (PGCC/PJ) complementa o anterior ao gerenciar crises em que informações da Justiça sejam comprometidas em larga escala ou por um longo período.
Já o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos estabelece procedimentos básicos para coleta e preservação de evidências, assim como de comunicação dos fatos à Polícia Judiciária. Assim que houver conhecimento de ataques em redes computacionais e que tenham relevância penal, o fato deve ser informado imediatamente à autoridade policial. Caso seja considerada uma crise cibernética, o Comitê de Crise deverá ser acionado.
Juízo 100% Digital
A segurança cibernética é uma preocupação do CNJ para garantir a segurança processual dentro do Juízo 100% Digital, procedimento no qual todos os atos processuais, inclusive audiências, são realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores. A modalidade foi instituída pela Resolução CNJ 345/2020.
*Com informações do CNJ