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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, atendeu a um pedido da prefeitura de Niterói e suspendeu a liminar que determinava a imediata volta às aulas presenciais de todas as escolas do município da Região Metropolitana.
A ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) na segunda-feira dava o prazo de dez dias para a prefeitura fazer as adequações necessárias. A determinação do desembargador vai vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
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Ao recorrer da medida na primeira instância, a prefeitura de Niterói alegou que o retorno às atividades escolares acarretaria no aumento significativo e descontrolado de casos de Covid-19, o que poderia “gerar o esgotamento do Sistema de Saúde Municipal e o óbito de pessoas”.
Tavares ressaltou na decisão, que “o combate à pandemia e o ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo” e destacou o aumento de casos da doença no estado como argumento para adiar o retorno:
“O Município de Niterói – assim como a Capital e todo o Estado do Rio de Janeiro – vem observando um aumento substancial no número de casos registrados de Covid e, sobretudo, de internações nos hospitais públicos e privados no Município, tendo em conta que o número de leitos hospitalares de UTI ocupados no último mês aumentou em 72% (setenta e dois por cento), e o de leitos clínicos, em 106%”.