Os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que receberam auxílio-educação têm que comprovar o pagamento feito às instituições privadas de ensino. Os magistrados devem apresentar até 29 de janeiro de 2021 a declaração de despesa paga ou o boleto quitado dos anos letivos de 2017, 2018 e 2019.
O diretor-geral de Gestão de Pessoas do TJ-RJ, Gabriel Albuquerque Pinto, esclarece que a comprovação de pagamento é diferente do requerimento de matrícula, realizado anualmente.
“O requerimento para receber o auxílio-educação é feito todo ano. O magistrado comprova que o dependente está matriculado e informa o valor da mensalidade. O que o Tribunal pede, agora, é que o magistrado comprove que efetuou o pagamento”, afirmou.
A comprovação de pagamento deve ser apresentada à Divisão de Pessoal da Magistratura (Dimag) pelo e-mail dimag@tjrj.jus.br. O documento pode conter os valores mensais ou anuais.
Serão aceitos a declaração da instituição de ensino – assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ, contendo o nome do aluno e o valor das mensalidades pagas nos exercícios de comprovação, discriminados os descontos ou acréscimos moratórios – ou outro documento em que constem as referidas informações, como recibo e boleto.
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Além dos magistrados, os servidores deverão comprovar o pagamento. Confira abaixo a íntegra do AVISO DGPES nº 08/2020, publicado nesta sexta-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico:
AVISO DGPES nº 08/2020
Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação do período para comprovação de despesas realizadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019.
A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017.
AVISA a todos os magistrados e servidores que receberam o auxílio educação, que a comprovação de despesas realizadas em instituições privadas de ensino nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 deverá ser realizada no período de 16/11/2020 até 29/01/2021.
Locais para comprovação:
Magistrados
– DIMAG – e-mail: dimag@tjrj.jus.br
Servidores
a) CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 222 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ – e-mail: ceape@tjrj.jus.br) ou;
b) Própria lotação, com o servidor responsável pela frequência; ou
c) Diretoria de Fórum da respectiva lotação.
d) A documentação comprobatória poderá ser encaminhada por mensagem eletrônica para as unidades de comprovação acima referidas, em razão das medidas restritivas em vigor impostas pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 25/2020.
e) Auxílios concedidos a servidores em razão de dependentes com necessidades especiais, ensino no exterior, ou outras situações excepcionais deferidas formalmente pela Administração Superior, deverão ser comprovados com envio da documentação pelo Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – SEI à DGPES/DEAPS/DIAPA.
Documentação a ser apresentada pelo magistrado, servidor ou pessoa que o represente:
Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ, contendo o nome do aluno e o valor das mensalidades pagas nos exercícios de comprovação, discriminados os descontos ou acréscimos moratórios, ou outro documento no qual constem as referidas informações.
Observações:
O acesso ao sistema de comprovação será concedido automaticamente para todos os usuários responsáveis pelo registro de frequência de sua serventia/unidade.
O caminho para comprovação na página do PJEJR para os servidores autorizados para o registro é: Serviços/Sistemas: login/Portal de Magistrados e Servidores/Auxílio Educação/Cadastrar Comprovação.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
DIRETOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS