*ConJur
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei complementar para disciplinar as custas judiciais na justiça brasileira. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho nomeado em maio de 2019 para regulamentar o tema.
Segundo o CNJ, a necessidade de regulamentar a matéria se justifica pela disparidade dos valores cobrados para acessar a Justiça nas diferentes unidades da federação, pela falta de barreiras à litigância abusiva e pela sustentabilidade da prestação dos serviços judiciários.
A discrepância entre os valores de custas cobradas pelo Poder Judiciário de diferentes estados foi verificada em estudo de 2019 do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Por exemplo, as taxas cobradas no Piauí — o terceiro estado com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país — eram mais altas que os valores praticados na Justiça do Distrito Federal, unidade federativa com o maior IDH do país.
“Com o projeto, tenta-se uniformizar os conceitos e criar balizas mínimas e máximas que permitam aos estados, no exercício de sua autonomia, fixar as custas judiciais de modo a que o sistema de justiça não seja usado de maneira oportunista, para fins privados, mas que seja usado para garantir o mais amplo acesso à Justiça”, afirmou o ministro Cueva, coordenador do grupo de trabalho que redigiu a proposta de regulamentação. No processo de elaboração, especialistas foram ouvidos em uma audiência pública.
No evento realizado em novembro de 2019, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Wilson Pimentel demonstrou como os baixos valores das custas podem contribuir para a chamada litigância abusiva. Pesquisa conduzida pelo especialista da FGV indicou que 87% das ações cíveis que tramitaram no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em 2018 foram movidas ou respondidas por apenas 30 litigantes. De acordo com a teoria dos jogos, utilizada para analisar os resultados do estudo, uma concessionária de serviços públicos envolvida em muitos litígios na Justiça, por exemplo, não será incentivada a recorrer à negociação como forma de prevenir a judicialização dos conflitos se o valor para acessar o Judiciário for muito baixo.
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Gradação
Autorizar o estabelecimento de um sistema com valores diferenciados, como previsto no Artigo 14 do texto do anteprojeto, pode dar mais efetividade à gratuidade da Justiça. Até hoje, o estabelecimento de limites máximos das custas e a prática generalizada no Judiciário de reduzir as custas acaba por favorecer, por mais paradoxal que pareça, as camadas de faixas de renda mais alta. Com faixas distintas de valores, o grupo de trabalho espera equilibrar sustentabilidade do Poder Judiciário e o direito constitucional de acesso à Justiça.
Enquanto uns pagarão uma taxa regular, os cidadãos de baixa renda poderão ser isentos de pagamentos para acionar os serviços dos tribunais. De acordo com a pesquisa “Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais”, realizada pelo DPJ/CNJ, em 2018, um terço dos processos arquivados pelo Poder Judiciário, passíveis de cobrança de custas, tiveram concessão de assistência judiciária gratuita. Na Justiça do Trabalho, esse índice chegou a 52%.