*ConJur
Norma que atribui ao Legislativo opinar sobre matérias de iniciativa do chefe do Executivo viola o princípio da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (24) a inconstitucionalidade da Emenda 68/2018, que alterou a redação do artigo 18, I, “l”, da Lei Orgânica do município de Volta Redonda. O dispositivo condicionou à prévia aprovação da Câmara Municipal os planos de trabalho dos órgãos da administração direta.
O prefeito de Volta Redonda argumentou que a norma invadiu competência privativa do chefe do Executivo de dispor sobre a administração pública. A Câmara Municipal sustentou que a lei foi aprovada de acordo com as regras constitucionais e da Lei Orgânica.
O relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim, apontou que a Emenda 68/2018 viola os princípios da separação dos Poderes e da independência e harmonia do Executivo, Legislativo e Judiciário.
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“Ora, em observância ao princípio da simetria, ao se organizarem, os municípios estão obrigados a reproduzir o princípio da separação dos Poderes e a respeitá-lo no exercício de suas respectivas competências. Estão obrigados também a reproduzir as normas que disciplinam o processo legislativo, mormente em matéria afeta à iniciativa.”
De acordo com o magistrado, não cabe ao Legislativo aprovar atos ou medidas de execução governamental. Afinal, a Constituição fluminense, no artigo 145, VI, atribui ao chefe do Executivo a competência privativa para dispor sobre a administração municipal. À Câmara Municipal cabe fiscalizar todas as entidades locais.