Judiciário na Mídia Hoje | 14 de agosto de 2020 15:53

Estado e cidade do Rio devem elaborar plano para proteger jovens na reabertura

*ConJur

Foto: Divulgação

Para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (12), tutela de urgência para ordenar que o Estado e o município do Rio, antes da reabertura de creches e escolas, implantem um plano de ação para proteger crianças e adolescentes cujos pais precisaram voltar ao trabalho presencial.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública do Rio.

A juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves afirmou que crianças e adolescentes estão em situação de vulnerabilidade, e é dever do Estado protegê-los. Especialmente porque os os planos de retomada das atividades não são totalmente seguros com relação à prevenção à Covid-19.

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Dessa maneira, a juíza ordenou que o Estado do Rio esclareça, em até dez dias, as medidas que serão adotadas no sentido de apoiar técnica e operacionalmente os municípios nas ações de vigilância socioassistencial. Além disso, precisará elaborar e implementar um plano integrado e coordenado, com os municípios que estiverem na mesma situação, de proteção às crianças e adolescentes.

Já o município do Rio deverá, no mesmo prazo, informar quais ações de vigilância socioassistencial estão sendo tomadas para o levantamento das informações necessárias sobre crianças e adolescentes. Os dados servirão para orientar a elaboração de diagnóstico socioterritorial.

Com base nesse diagnóstico, a gestão municipal deverá elaborar e implementar um plano integrado e coordenado, com metas definidas, de proteção às crianças e adolescentes cujos cuidadores retornaram às atividades laborais antes da reabertura de escolas e creches.

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