*O Globo
O Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta terça-feira (11) a suspensão ao decreto do prefeito Marcelo Crivella, que autorizava a reabertura das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, de forma facultativa.
O presidente do TJ-RJ, Claudio Mello, que indeferiu o recurso apresentado pelo município, pediu a tomada de “medidas coordenadas e voltadas ao bem comum” em sua decisão. O magistrado também levou em consideração as normas estabelecidas pelo Estado, que orientam que as aulas continuem à distância, que, segundo ele, é obedecida nos demais municípios fluminenses.
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Segundo o desembargador, Estados e municípios têm competência concorrente para a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19 e devem atuar de forma articulada no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais.
No entanto, de acordo com o desembargador, o município não comprovou ter atuado neste sentido, já que as aulas presenciais estão suspensas nos demais municípios:
“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas, educacionais e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo agir de modo contraditório ou contraproducente, principalmente em um tema tão sensível e relevante para o Estado, ou mesmo em contrariedade ao próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, escreveu o presidente do Tribunal de Justiça na decisão.