CNJ | 10 de julho de 2020 16:35

CNJ recomenda registro eletrônico em casos de violência doméstica

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou recomendação aos tribunais estaduais brasileiros para dialogar com as secretarias de Segurança Pública locais e adotar o registro eletrônico de ocorrências em crimes relacionados à violência doméstica. O canal virtual tem como objetivo aumentar o acesso das vítimas à Justiça durante a quarentena.

O isolamento social na quarentena, fundamental para evitar a disseminação do coronavírus, é fator de aumento na subnotificação de casos de violência doméstica em todo o mundo.

O ato foi julgado pelo CNJ em 8 de junho e publicado no Diário de Justiça eletrônico no dia 19 passado. O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho (GT) criado pelo ministro Dias Toffoli para desenvolver e liderar ações para reduzir assassinatos e violências contra mulheres no âmbito doméstico durante a pandemia.

O mesmo GT criou, em parceria com a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A iniciativa visa incentivar mulheres em situação de violência a pedirem ajuda nas farmácias do país. Veja aqui como participar.

O Rio de Janeiro já é contemplado por este meio virtual. A pedido da Coem (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), do TJ-RJ, a Polícia Civil do Rio de Janeiro criou um canal de denúncias de violência doméstica online e o Ligue 197. Saiba mais aqui.

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Norma do CNJ

Além do registro eletrônico online, a recomendação indica o envio virtual (upload) de dados e arquivos – como documentos, fotografias, exames médicos ou laudos – que demonstrem a materialidade da infração, assim como os pedido de medidas protetivas de urgência.

“Em boa parte dos Estados, para a mulher denunciar, é necessário que ela vá até a delegacia e isso tem sido mais difícil para a grande maioria, neste momento. Muitas estão com seus parceiros agressores dentro de casa”, disse a conselheira Maria Cristiana Ziouva, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ e coordenadora-adjunta do grupo de trabalho.

A norma também recomenda que a vítima seja imediatamente comunicada, por contato telefônico ou aplicativo de mensagem, como o Whatsapp, das decisões e atos judiciais referentes ao agressor, como expedição de mandado de prisão, alvará de soltura ou fuga do investigado.

“É uma recomendação extremamente importante para o enfrentamento à violência doméstica e familiar durante esse período de pandemia. Ela estabelece ações que protegem essa mulher, física e psiquicamente”, completou Ziouva.

Em abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2% no país, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O coordenador do GT do CNJ sobre o tema é o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz. Do CNJ, também participam as conselheiras Flávia Pessoa e Tânia Reckeziegel, além do juiz auxiliar da presidência Rodrigo Capez. Representando os tribunais de Justiça estão no grupo as magistradas Adriana Ramos de Mello (TJ-RJ), Eunice Maria Batista Prado (TJ-PE), Julianne Freire Marques (TJ-TO), Maria Domitila Prado Mansur (TJ-SP) e Salete Sommariva (TJ-SC), além da presidente da AMB, juíza Renata Gil.