Em artigo publicado esta semana, o juiz Milton Delgado Soares, da 1ª Vara de Família do Fórum da Barra da Tijuca (Comarca da Capital), argumenta “ser digna de aplausos” a Lei 13.994 (4/2020), que alterou a Lei 9.099 (9/1995), com o fim de permitir a conciliação não presencial por meio tecnológico nos Juizados Especiais Cíveis.
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“Não obstante saibamos que não seja recomendável o advento de novas leis em momentos de instabilidade social, como é o caso da pandemia do coronavírus que tanto tem assustado a humanidade nos dias de hoje, entendemos que a nova legislação, apesar de nos trazer, por um lado, evidentes preocupações de ordem práticas, por outro, é digna de aplausos se pensarmos na necessária ousadia para se construir algo novo”, escreveu o magistrado.