*O Globo
Após ação da Defensoria Pública do Rio, o juiz Marco Jose Mattos Couto, do Plantão Judicial do TJ do Rio, concedeu liminar para suspender, de forma imediata, o decreto editado pelo prefeito Marcelo Crivella, em 26 de março, que liberou o funcionamento de lojas de materiais de construção e casas lotéricas. “Convém salientar que eventual problema que possa ocorrer com a situação econômica, por pior que seja, poderá ser contornado a médio ou longo prazo, o que não ocorrerá se o caos na saúde anunciado ocorrer e, de fato, milhares de pessoas forem infectadas com a COVID-19 e, em um quadro ainda pior, milhares de pessoas vierem a morrer como decorrência da infecção pelo mencionado vírus”, argumenta o juiz.
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Determina, também, que Crivella não leve adiante “qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19) previstas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, na legislação nacional, nos estudos e evidências científicas sobre o tema”. Só terá a liberação para fazer algo contrário ao previsto pela OMS ou as autoridades de saúde caso apresente laudo técnico “contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente, demostrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social”.