Judiciário na Mídia Hoje | 20 de março de 2020 15:01

Justiça Eleitoral paralisa coleta de biometria e deve usar verba de multas no combate ao coronavírus

*G1

Fachada do TSE | Foto: Roberto Jayme/ TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quinta-feira (19) resolução que estabelece regras para o funcionamento da Justiça Eleitoral em todo o pais até o dia 30 de abril, levando em conta a pandemia de coronavírus. Todos os tribunais terão que seguir o regime de plantão extraordinário.

Entre as medidas tomadas estão:

• paralisação da coleta de biometria

• a suspensão de prazos processuais

• aval para suspensão de eleições suplementares

• permissão para uso de valores arrecadados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para aquisição de materiais e equipamentos médicos para combate ao coronavírus.

A resolução estabelece o funcionamento mínimo dos serviços essenciais de todos os TREs – alguns tribunais do país já haviam fechado completamente o atendimento, agora terão que observar as regras. Servidores que atuam na distribuição de processos, publicação de atos e atendimento de urgência, como analise de habeas corpus e medidas liminares (provisórias), terão que atuar.

Trabalhadores do grupo de risco, com doenças crônicas, respiratórias e outras, devem ficar fora do regime de trabalho presencial.

Técnicos do TSE avaliam que a paralisação da coleta de biometria pode impactar no calendário e que a Justiça Eleitoral terá que discutir o aproveitamento de biometria de outros órgãos, como os departamentos de trânsito (Detrans), por exemplo. Biometrias podem ser incluídas no cadastro do eleitor e validadas na hora da votação pela Justiça eleitoral. Isso ainda será definido pelo tribunal.

Em relação ao uso de valores de multas e de valores de processos eleitorais, a resolução prevê prioridade à “aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao controle da pandemia covid-19”.

No Congresso, projetos de lei também já discutem uso de fundo público voltado para as eleições para uso no combate à pandemia.

Embora valha até 30 de abril, o texto define que as medidas podem ser prorrogadas “enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”.

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