Em artigo publicado nesta sexta-feira (17) no site da “Folha de S.Paulo”, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, ressaltou que a suspensão temporária da implementação do juiz das garantias foi uma decisão sensata. No texto, a magistrada aborda a atual estrutura do Poder Judiciário e as ambiguidades trazidas pela nova lei.
“Ao criar o juiz das garantias, o legislador inaugurou o paradoxo da existência de dois diferentes juízes naturais para um mesmo caso. Essas contradições, que produzem insegurança jurídica, parecem resultar do afogadilho com que algumas decisões importantes foram tomadas”, destacou Renata Gil.
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Leia abaixo o artigo na íntegra:
A estrutura do Judiciário
Suspensão temporária do juiz das garantias é decisão sensata
Ao decidir suspender por seis meses dispositivos da lei que institui no Brasil uma nova figura jurídica, o juiz das garantias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deu uma clara demonstração de que o mais importante tribunal do país, referência central para o sistema de Justiça, confia na imparcialidade da magistratura e que o modelo atual já assegura a isenção dos julgamentos.
É salutar o debate em torno desse assunto, que é permeado por diversas inovações polêmicas no ordenamento jurídico. Uma delas atinge o princípio do juiz natural, nome dado pela Constituição ao magistrado com competência fixada em lei para processar e julgar as controvérsias levadas ao Judiciário.
O juiz natural é preestabelecido pela legislação de acordo, por exemplo, com o tema e o local dos fatos tratados nas ações. Ao criar o juiz das garantias, o legislador inaugurou o paradoxo da existência de dois diferentes juízes naturais para um mesmo caso.
O conjunto de ambiguidades da nova norma inclui a situação em que as decisões são revisadas por juízos de mesmo grau, sem que o revisor tenha acesso às provas consultadas pelo colega que deferiu as cautelares – a própria lei impede esse acesso. Mesmo deixando de lado as diferentes formas de organização dos estados e as particularidades sociais de cada país, esse tipo de regra não encontra paralelo em nenhum outro país democrático.
Essas contradições, que produzem insegurança jurídica, parecem resultar do afogadilho com que algumas decisões importantes foram tomadas. No caso da nova Lei de Abuso de Autoridade, também marcada por incertezas e inconsistências, ficam em aberto questões como quem poderá determinar o que é uma prisão manifestamente ilegal?
Todas essas são discussões relevantes que precisam de respostas urgentes, mas que, por um prazo já demasiadamente estendido, têm dispersado as atenções que deveriam estar centradas exclusivamente nos processos e na prestação de um serviço público de excelência. Ao magistrado cabe, agora, preocupar-se também em não ser punido por bem desempenhar as funções públicas que lhe foram confiadas.
O sistema judicial brasileiro é tão grande e diverso quanto o Brasil. Em todas as unidades federativas estão presentes juízes trabalhando em áreas desde o direito ambiental, da mulher e da família ao direito empresarial, tributário e eleitoral. Mas, dentro do Judiciário, existem múltiplas e diversas realidades que obrigam o servidor público, frequentemente, a lutar contra deficiências estruturais para poder bem atender a população.
Existem, é verdade, localidades bem estruturadas em que os processos podem ser instruídos e julgados em apenas três meses. Mas há regiões que oferecem riscos à segurança dos servidores ou demandam grandes deslocamentos. Em alguns lugares da região Norte, por exemplo, o magistrado atende sua comarca e viaja por até três dias, de barco, para prestar serviço aos cidadãos de outras comunidades. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam, por exemplo, que 4.403 cargos de juízes estão vagos. Qualquer proposta de melhoria na prestação jurisdicional deve, prioritariamente, eliminar esse déficit.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura do país, com 14 mil associados, não se opõe aos aprimoramentos e avanços necessários à modernização do Judiciário. Estamos em constante formação, no intuito de absorver as melhores práticas e desenvolver melhorias que possam ser aplicadas em benefício da coletividade. Mas cabe também a nós alertar a sociedade para as idiossincrasias de inovações que criam novas dificuldades e não mitigam os problemas estruturais concretos que, hoje, atrasam a prestação jurisdicional.