*ConJur
Foi publicada nesta terça-feira (3/12) resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite que os servidores do Judiciário trabalhem à distância, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal e no exterior.
A Resolução 298/2019 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e altera a Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Judiciário. As mudanças foram aprovadas pelo Plenário do CNJ no dia 22 de outubro, após contribuições dos tribunais, que opinaram sobre cada alteração sugerida. O relator foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.
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No caso da permissão do trabalho do exterior, um dos principais argumentos foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.
Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte nem estará sujeito a banco de horas.
A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.
De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.
De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países.