*ConJur
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).
A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
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O artigo estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.
O texto aprovado, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.