CNJ | 26 de agosto de 2019 10:35

CNJ suspende dois atos da CGJ-RJ e corregedor apresenta informações

Relator Henrique Ávila | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Henrique Ávila suspendeu, em caráter liminar, dois provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ). Os atos tratam de nepotismo e sigilo fiscal. “A CGJ-RJ impõe condições que se revelam totalmente incompatíveis com o conjunto normativo de regência da matéria, inclusive com dispositivos da Constituição, frontalmente violada”, ressaltou Ávila, na decisão.

Na terça-feira (20), o plenário do CNJ já havia decidido abrir PCA (Procedimento de Controle Administrativo) dos atos. Após o sorteio do relator, a liminar foi concedida na quarta-feira (21).

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O Provimento nº 22 da Corregedoria do Rio, de 21 de maio, veda, em qualquer hipótese, a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral, até o terceiro grau, de qualquer magistrado em atividade, de servidores do juízo e de advogados com atuação no feito.

“Isso significa que nenhum dos parentes dos mais de 18 mil magistrados brasileiros poderá exercer o encargo de auxiliar do Juízo, seja perito, administrador judicial ou outros, independentemente de seus predicados técnicos e de sua experiência profissional. Conquanto seja evidentemente razoável admitir a possível ocorrência de conflito de interesses na atuação, não é adequado, tampouco compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), impor tal restrição genericamente”, escreveu o conselheiro relator.

No Provimento nº 23, de 16 de maio, a CGJ-RJ determinou que todos os que prestam serviços de administração judicial devem apresentar à Corregedoria as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. “Parece haver, em uma análise preliminar, injustificada infringência ao direito fundamental à intimidade do particular que exerce múnus público”, destacou Ávila.

“As intenções do gestor judiciário ao estabelecer critérios objetivos para possibilitar a indicação de administradores judiciais, com foco na experiência e idoneidade do experto assinalado para o processo de recuperação judicial ou de quebra, não são justificativa para qualquer abuso de poder, principalmente exacerbando, como neste caso, as atribuições da função de Corregedor. É importante que as medidas adotadas com tal finalidade guardem a necessária correlação com o bem que se visa proteger, sem excessos, abusos ou perseguições”, escreveu.

O conselheiro lembrou que o CNJ criou, em dezembro de 2018, Grupo de Trabalho destinado a contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

“No âmbito daquele colegiado, autoridades de notória expertise, dentre advogados, magistrados, professores de renomadas universidades do país, entre outros, coordenados pelo eminente ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, vêm estudando soluções para o aperfeiçoamento desse tema, com o objetivo de apresentar propostas para aplicação uniforme em todo o País. Por essa razão, também é inoportuna a regulamentação adstrita ao âmbito do Estado do Rio de Janeiro, porquanto é muito relevante que essa matéria seja regulamentada, com brevidade, em todo o Brasil, pelo que é necessária a suspensão dos atos.”

Na quinta-feira (22), o corregedor Bernardo Garcez apresentou informações ao conselheiro Henrique Ávila sobre os atos. Clique aqui para ler a íntegra do ofício, que foi publicado no site da CGJ-RJ.