Judiciário na Mídia Hoje | 28 de fevereiro de 2019 16:39

TJ promoverá audiências de custódia no sambódromo do Rio de Janeiro

*ConJur

A prestação de serviços judiciais ao folião que assistir ao desfile das escolas de samba no Rio de Janeiro será ampliada neste ano. O Juizado Especial dos Grandes Eventos, que atende o público no sambódromo da Marquês de Sapucaí e redondezas, vai promover audiências de custódia para crimes que tenham relação com o evento. Outros casos serão encaminhados para a Central de Custódia de Benfica e para o Plantão Judiciário, no Fórum Central.

O atendimento no sambódromo começa na sexta-feira (1º/3), uma hora antes do desfile das agremiações do Grupo de Acesso. Nos dias de festa na Sapucaí, o encerramento das atividades se dará após a dispersão total do público. Será assim até terça-feira (5/3), quando desfilam as escolas de samba mirins. O posto avançado também atenderá no dia 9 de março, no desfile das campeãs do Grupo Especial.

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De acordo com Marcelo Rubiolli, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, a competência territorial de atuação do juizado é de cinco quilômetros, demarcados a partir do local onde foi montada a estrutura para atender o cidadão. O posto vai funcionar no setor 11.

“Para atender melhor o público, ampliamos um pouco o espaço. Mas a essência permanece: o grande diferencial da atuação do Juizado é a resolução da demanda em tempo ágil”, explica Rubiolli.

Crimes como cambismo, lesão corporal, uso de documento falso (como credenciais) e provocação de tumulto estão entre as principais ocorrências registradas durante os desfiles. Ao todo, 10 magistrados e oito servidores trabalharão em regime de escala para atender à população.

Audiência de custódia

A audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do detido a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo magistrado, em uma audiência em que serão ouvidos também o Ministério Público e a Defensoria Pública ou o advogado.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.