* ConJur
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (25/7) a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
A corte entendeu que, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, a ex-governadora participou de um esquema de fraude concessão e distribuição do programa “Cheque Cidadão”, como forma de compra de votos. Com a decisão, a ex-governadora fica inelegível por oito anos a partir de 2016.
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Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, afirmou que houve, de junho a julho de 2016, “acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários”.
“Entretanto, o incremento do programa não revela toda a extensão do ilícito. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários”, apontou a relatora em seu voto.
Segundo a desembargadora, a gravidade do abuso de poder político e econômico foi demonstrada na extrapolação do uso de recursos públicos em benefício da promoção de uma determinada plataforma política.
Isso aconteceu “com a nítida aptidão de influenciar a livre e consciente vontade do eleitor, a desestabilizar a lisura que é esperada nos pleitos, inclusive porque os candidatos beneficiados com o esquema passaram a concorrer em desigualdade de forças com aqueles que não detém da mesma estrutura dos órgãos municipais”.
O advogado da ex-governadora, Carlos Azeredo, diz que a investigação que resultou na condenação de sua cliente é “fruto de perseguição política”. Ele informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, “que tem revertido todas as decisões do TRE relacionadas ao caso”.
Também foram condenados Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito pela coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições daquele ano, que tiveram o registro de candidatura cassado.
Fonte: ConJur