Com o aumento do volume de ações nos Juizados Fazendários, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que juízes leigos dos Juizados Especiais Cíveis atuem também nos Juizados Especiais de Fazenda Pública. A iniciativa inédita visa auxiliar o trabalho dos juízes togados, aumentar a produtividade das serventias e melhorar o andamento dos processos.
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Para atender a iniciativa, a EMERJ (Escola da Magistratura), em parceria com a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), iniciou a terceira turma do Curso de Capacitação para Juízes Leigos nos Juizados Especiais de Fazenda Pública. A juíza Nathália Magluta é a coordenadora do curso, organizado pelo Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados (Deama). Quarenta profissionais já foram capacitados e outros 30 juízes leigos estão em treinamento.
“O agigantamento do volume de ações nos juizados fazendários demandou o aprimoramento de instrumentos para ampliar a capacidade produtiva desses juízes leigos e a atuação deles insere-se nesse contexto. Por isso, a importância da capacitação como condicionante dessa atuação, pois a produtividade deve ser ampliada para fazer frente à demanda crescente sem que, com isso, se perca a qualidade da prestação jurisdicional. Essa equação deve sempre se manter em equilíbrio, a fim de que os Juizados Especiais Fazendários atuem com eficiência e justiça”, ponderou a juíza coordenadora Nathália Magluta.
A juíza explicou ainda que “o curso é imprescindível, já que as demandas fazendárias exigem conhecimento de Direito Administrativo e Sanitário, além de aspectos constitucionais e legais que, em princípio, não se apresentam nas causas cíveis a que tais juízes leigos estão habituados em razão de sua atuação nos Juizados Especiais Cíveis”.
O curso é dividido em dois módulos, com carga horária de 38 horas/aula. Na primeira etapa, os juízes leigos assistem a aulas teóricas sobre o Sistema dos Juizados Especiais, com destaque para a área fazendária e temas discutidos nos processos, como: saúde pública, responsabilidade civil, direito remuneratório e previdenciário, questões de trânsito. O segundo módulo abrange aulas eminentemente práticas voltadas à construção de modelos de projetos de sentença.
Após o curso preparatório, os juízes leigos estarão aptos a presidir audiências de instrução e julgamento e elaborar projetos de sentença a serem analisados e, eventualmente, homologados pelos juízes togados, tal como ocorre nos Juizados Especiais Cíveis.
(Com informações da EMERJ)