O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) garantiu o direito de um casal homoafetivo incluir no plano de saúde uma amiga que estava gestando o bebê dos dois. O desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, entendeu que o plano deveria autorizar a gestação por meio de uma barriga solidária.
O magistrado ainda condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil. A decisão é pioneira no Estado do Rio de Janeiro.
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