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A Justiça do Rio determinou a progressão para o regime semiaberto da prisão do tenente-coronel Cláudio Luiz da Silva de Oliveira, condenado pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli. A progressão de pena permite que Oliveira tenha direito a outros benefícios, como a saída da cadeia para trabalhar e passar alguns períodos com a família. No entanto, o pedido da defesa do oficial – que continua fazendo parte da corporação e recebendo salário – foi negado, sob a justificativa de que Oliveira foi condenado por crimes graves e ainda têm uma longa pena a cumprir.
O policial foi condenado a 34 anos e seis meses e, até agora, já cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e sete meses de reclusão.
Na ação, além da progressão do regime, a defesa do policial também pediu que Oliveira pudesse sair da prisão para trabalhar e visitar a família, mas o pedido foi negado. O juiz Marcel Laguna Duque Estrada entendeu que é necessário tempo maior de cumprimento no semiaberto para que o oficial possa ser beneficiado com as saídas e que o pedido pode ser reapreciado posteriormente.
“Assim, no presente momento, existem condições pessoais que não recomendam e impedem a concessão da saída extramuros, principalmente porque o apenado foi condenado por crimes graves e ainda têm uma longa pena a cumprir, o que evidencia a incompatibilidade do seu pleito atual com os objetivos da pena e ausência de pressupostos temporais e meritórios para tanto, sendo necessário ainda cuidado e cautela como forma de impedir que o instituto não funcione como um estímulo à evasão ou outros atos incompatíveis com um processo de execução de pena legalmente adequado”, afirmou.
A decisão também determinou que, com o novo regime de pena, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) transfira o policial para uma a unidade prisional compatível. Hoje, Oliveira está preso na unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, para onde foi transferido no ano passado vindo da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. Em nota, a Seap informou que a inda não foi notificada.
O tenente-coronel, que era comandante do 7º BPM (São Gonçalo), foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa por ter sido o mandante da morte da juíza, em 2011.
Apesar de o Tribunal de Justiça do Rio ter determinado em 2019 a expulsão dele da PM, o oficial segue nos quadros da corporação. Em maio, ele recebeu R$ 10,6 mil de salário líquido, de uma remuneração bruta de R$ 58 mil. Sua permanência é garantida por conta de recursos contra a decisão da Justiça fluminense em instâncias superiores. No ano passado, desembargadores do Órgão Especial do TJ negaram a concessão de um mandado de segurança, pelo qual a defesa de Oliveira tentava estender o prazo para enviar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Na Polícia Militar, um procedimento foi instaurado pela Corregedoria Geral da Corporação — um Conselho de Justificação —, que emitiu parecer pela demissão de Cláudio. Depois desse parecer, o procedimento é encaminhado para o TJ, e só em seguida, após recursos, vai para o governador Cláudio Castro, responsável por dar a decisão final.
Em nota, a PM informou que “sua competência nos trâmites administrativos relativos ao oficial já foi cumprida, repassando para instâncias superiores. Os processos na Justiça permanecem aguardando as decisões da Casa Civil e da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, onde tramitam.”
A juíza patrícia Acioli foi morta na porta de casa com 21 tiros, no dia 12 de agosto de 2011, no bairro de Piratininga, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ela era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo e foi responsável pela prisão de cerca de 60 policiais ligados a milícias e grupos de extermínio, fato que gerou insatisfação entre os grupos criminosos que atuavam na região.
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