*ConJur
Como ainda não houve apresentação do plano de recuperação judicial e sua aprovação pela assembleia geral de credores, a desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu, nesta quarta-feira (8), uma decisão que autorizava a varejista Americanas a quitar imediatamente todas as dívidas com trabalhadores e pequenos fornecedores.
Leila lembrou que a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência passou a permitir que os próprios credores apresentem um plano alternativo ao do devedor.
A magistrada concordou com o argumento de “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, devido à impossibilidade de se reverter posteriormente o pagamento.
A Justiça fluminense autorizou a recuperação judicial das Americanas no último mês de janeiro, após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões.
A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação.
Existem, ainda, quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, que representam um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos.
Leia também: Ministro da Justiça e presidentes do Senado e da Câmara debaterão democracia
Aula inaugural da EMERJ celebrará desembargador Vianna de Lima
Com apoio da AMAERJ, seminário debaterá combate à violência de gênero