No biênio 2023/2024, o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio conduzirá a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro. Atual 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, ele foi eleito nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal Pleno. Marcus Basílio recebeu 116 votos (62,37%) contra 69 votos (37,1%) do desembargador Carlos Santos de Oliveira. Houve um voto nulo.
“Quero agradecer a todos os colegas pela confiança. Agradeço também a toda a minha família. Agradeço a meus pais, que não estão fisicamente presentes, mas certamente estão comemorando e satisfeitos com a formação do meu caráter e personalidade. Agradeço a todo o meu gabinete, os juízes que trabalham comigo na 2ª Vice, a todos os servidores, porque fizemos uma administração diferente na 2ª Vice e, certamente, isso repercutiu nesta votação que eu tive”, afirmou o corregedor eleito.
“Prometo a todos os colegas dedicação exclusiva na Corregedoria, pronto para ouvir ideias, sugestões e críticas porque o importante é que façamos o Poder Judiciário funcionar cada vez melhor. Muito obrigado a todos, estou bastante emocionado com esta expressiva votação.”
Nascido em Niterói (Região Metropolitana), Marcus Basílio tem 63 anos. É bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), formado em 1982. Atuou como chefe de gabinete da Procuradoria Geral da Prefeitura de Niterói (1983/1985) e defensor público (1985/1988).
Magistrado há 34 anos, auxiliou a Corregedoria Geral da Justiça, de 1993 a 1994, e a Presidência do Tribunal, de 2003 a 2004. Promovido a desembargador em 2005, atua na 1ª Câmara Criminal e integrou o Conselho da Magistratura nos períodos 2009/2010, 2011/2012 e 2013/2014. É o atual 2º vice-presidente do TJ-RJ.
Leia abaixo entrevista da AMAERJ com o desembargador Marcus Basílio:
AMAERJ: Por que o sr. decidiu concorrer ao cargo de corregedor-geral da Justiça?
Marcus Basílio: Depois de quase 33 anos no exercício da Magistratura, atuando principalmente na área criminal e tendo experiência na área administrativa (fui juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência; membro do Conselho da Magistratura por três biênios), atendi pedido de alguns colegas para concorrer ao cargo de 2º vice-presidente, com a missão de implementar profundas alterações naquele órgão. Na atual administração, a 2ª Vice-Presidência passou a ser a responsável por toda a gestão da área criminal do Tribunal de Justiça, sendo ampliadas as suas atribuições. Concretamente, o 2º vice-presidente passou a ser o responsável pela admissibilidade dos recursos especial e extraordinário em matéria criminal (foi criado o Deare), pelas informações nos habeas corpus impetrados perante as cortes superiores (foi criada a Ascri), pela execução das condenações proferidas pelo Órgão Especial nos feitos originários, pela supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (foi criada a ASGMF), pela gestão de toda justiça criminal (VEP, audiências de custódia, varas criminais, infância infracional), além do processamento do ROC e distribuição dos recursos criminais, que antes já eram de sua atribuição. As mudanças foram efetivadas com aparente sucesso, o que foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça em recente correição ordinária, não sendo recomendada ou determinada qualquer alteração ou mudança de rumo, ao contrário, tendo sido expressamente elogiadas as alterações operadas. Diante deste quadro, passando a conhecer mais de perto pontos atinentes à gestão da Justiça, entendi que poderia na Corregedoria prosseguir no trabalho de melhorar a prestação jurisdicional, tendo elaborado um programa de ação neste sentido.
AMAERJ: Quais são os principais desafios da Corregedoria?
Marcus Basílio: Precisamos fazer a Justiça funcionar concretamente. Penso que, independentemente da permanente cobrança e fiscalização que são próprias da função do corregedor, tenho como missões maiores da Corregedoria Geral da Justiça o planejamento, coordenação, orientação e execução de políticas administrativas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional. Mostra-se indispensável dotar os juízes e servidores de condições de trabalho e capacitação adequada para o exercício de suas funções. A cobrança como dito deve ser permanente. Mas vejo que as mudanças decorrentes dos avanços tecnológicos reclamam uma melhor capacitação dos servidores para a alimentação correta dos novos sistemas. Para isto, a meu sentir, se mostra indispensável o intercâmbio e a atuação constante da Corregedoria com a EMERJ, Esaj e com os órgãos próprios do CNJ.
AMAERJ: Quais suas principais propostas?
Marcus Basílio: Elaboramos um programa com diversas metas que procurarei implementar caso eleito. Vou destacar algumas neste espaço:
1.Estabelecer a equidade na distribuição dos servidores junto às serventias, levando em consideração o número de serventuários e a competência do juízo, atentando para a especialização e demanda, observadas as regras próprias ditadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.Exigir, através da atividade correcional permanente, o conhecimento e o cumprimento pelos serventuários das rotinas administrativas e as metas cartorárias previamente estabelecidas, de forma a garantir o equilíbrio da atividade judicante e atingir os princípios da eficiência e efetividade, priorizando as serventias que apresentam desempenho mais insatisfatório, para isto atentando para os relatórios estatísticos mensais, além das reclamações recebidas pela Ouvidoria.
3.Fomentar a realização de concurso público para servidor da Justiça, visando o preenchimento das inúmeras vagas ociosas.
4.Incentivar a resolução de conflitos pela Justiça restaurativa e por métodos de mediação pela Justiça de consenso.
5.Melhoria das condições de trabalho dos magistrados e servidores, buscando a existência de um bom ambiente de convivência, preocupado com a qualidade de vida e da saúde daqueles que fazem a Justiça funcionar, investindo em canais internos que possam mapear tal situação de grande relevância para o bom desempenho profissional.
6.Cobrança ao magistrado para assunção da gestão administrativa cartorária visando o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo prazo razoável para correção de eventual problema e atendimento das metas exigidas.
7.Melhoria das condições de trabalho pela promoção da qualidade do serviço de informática, estimulando o servidor com cursos e palestras na busca de seu aperfeiçoamento profissional.
8.Busca do crescimento da Justiça 4.0, privilegiando a realização de atos de forma virtual.
8.1 – Ampliação dos núcleos de Justiça 4.0 (resoluções CNJ 385/2021 e 398/2021), inclusive com a criação de núcleos para apoio às unidades judiciárias, nos termos da resolução 398/2021, para diminuição do número de processos:
a) que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário;
b) que se encontrem com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou, ainda, com elevado prazo de conclusão para sentença.
8.2 – Fomento do uso do balcão virtual (Resolução CNJ 372/2021), inclusive do gabinete virtual, e do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ 345/2020).
8.2.1 – Investimento e expansão do balcão virtual para permitir aos cartórios das serventias o atendimento ao público externo por videoconferência, inclusive podendo os advogados agendarem “reuniões” com os magistrados.
8.2.2. Estender o cumprimento da medida cautelar diversa da prisão de comparecimento em cartório pelo método do balcão virtual e por reconhecimento facial.
8.3 – Envidar esforços para disponibilizar salas que possibilitem a realização de atos processuais por videoconferência em todos os fóruns do Estado (nos termos da resolução CNJ 341/2020 e da recomendação CNJ 101/2021), permitindo a realização de atos processuais e o acesso ao balcão virtual, de forma a maximizar o acesso à Justiça aos excluídos ou vulneráveis digitais.
8.4 – Por meio da medida acima, minimizar-se-á também a necessidade de expedição de cartas precatórias inquiritórias (nos termos do artigo 4º § 2º da resolução CNJ 354/2020), contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional e para a garantia da duração razoável dos processos.
8.5 – Ampliação da sinergia com as demais instituições (Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Policias), inclusive com celebração de acordos de cooperação para maximizar a eficiência das comunicações de atos processuais (Recomendação CNJ 104/2021), estabelecendo o compromisso de que a qualificação de todos os envolvidos em procedimentos que possam ser judicializados passem a abranger, sempre que possível, os endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone celular, com a indicação do funcionamento de Short Message Service (SMS) e de aplicativos de mensagem instantânea, tais como WhatsApp e Telegram, além do registro da eventual anuência expressa quanto à citação, notificação e intimação por meio deles em qualquer processo, e, ainda, para criação de pontos de inclusão digital em seus prédios.
8.6 – Estimular e divulgar o programa de cooperação judiciária, incentivando a desburocratização entre os diversos juízos de 1ª instância.
8.7 – Absoluta atenção à segurança cibernética do TJ-RJ (Resolução CNJ 396/2021).
8.8 – Seguir zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas instituídas pela Corregedoria Nacional de Justiça, como, entre outras:
a) consolidação de programa de acompanhamento e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais, com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais;
b) implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal;
c) realização de ações visando a erradicação do sub-registro civil.
9.Digitalização de todo o acervo processual.
10.Capacitação dos magistrados e servidores para utilização do PJE, com auxílio do corpo técnico do Conselho Nacional de Justiça, atuando em conjunto com a Esaj na busca do aperfeiçoamento profissional do servidor.
11.Orientar e exercer a fiscalização e controle rigoroso sobre a atividade notarial no que tange à observância das regras legais e as diversas resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, inclusive na parte referente ao recolhimento dos emolumentos.
12.Assegurar meios de proteção ao sigilo quando da distribuição e processos criminais específicos, inclusive cautelares, dotando a informática de ferramentas próprias para tal fim, sempre atuando em conjunto com a DGTEC.
13.Aperfeiçoar as condições de trabalho das centrais de audiência de custódia, da Vara de Execuções Penais e da Vepema, atuando em conjunto com a 2ª Vice-Presidência e ao GMF.
14.Dotar as varas especializadas em crime organizado e da violência contra criança e adolescentes de pessoal e corpo técnico que possibilite a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
15.Incentivar a utilização do modelo GEAP-C, sempre na busca de sanar os problemas estruturais encontrados pelo serviço próprio fiscalizatório, atuando para tornar mais célere e efetiva a prestação jurisdicional.
16.Aprofundar o estudo com toda a administração para o equacionamento da distribuição de processos no 1º grau, com a interveniência e participação efetiva da Comaq, no exame de possível divisão de competências, com a especialização do juiz.
AMAERJ: Que mensagem o sr. gostaria de mandar aos magistrados?
Marcus Basílio: Mensagem de confiança no trabalho por eles desenvolvido. O juiz não deve ter a Corregedoria apenas como um órgão fiscalizador e punitivo. É função da Corregedoria orientar, capacitar, apoiar, discutir alterações para a melhoria do serviço essencial que prestamos. A Corregedoria deve atentar ao bem-estar dos juízes e dos servidores, todos têm que trabalhar com satisfação. Para isto, deve a administração estar próxima daqueles que fazem a Justiça funcionar (juízes de primeiro grau e servidores), ouvindo-os e estando sempre atenta para suas reinvindicações e sugestões, preocupando-se com a saúde destes operadores. Todos têm que atuar juntos porque a união de esforços, o bom ambiente de trabalho, a satisfação profissional, o sentimento de estar sendo reconhecido pela dedicação, sem dúvida, repercutem na melhor prestação jurisdicional, desejo de todos. Mas seremos firmes na cobrança das metas estabelecidas em diversas resoluções do CNJ, com fiscalização permanente e atuação punitiva quando se fizer necessária.
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