Brasil | 24 de setembro de 2018 15:36

Constitucionalidade do cargo de advogado de Tribunais de Justiça é reconhecida

* ConJur

Relator da matéria, Luís Roberto Barroso | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na quinta-feira (21), a possibilidade de atuação de advogados nos casos em que o Poder Judiciário estadual atuar em nome próprio na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra a Lei paulista 14.783/2012, que criou dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

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De acordo com a entidade, a norma colide com o artigo 132 da Constituição Federal, uma vez que a assessoria, consultoria jurídica e atuação jurisdicional do TJ deveria se feita exclusivamente pela Procuradoria do Estado de São Paulo.

Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o pedido foi julgado parcialmente procedente no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 2º da lei.  Atualmente, o TJ-SP tem dois cargos que são ocupados pelas advogadas Pilar Alonso López Cid e Solange Sugano, aprovadas em concurso público realizado em 2013.

Fonte: ConJur