AMB | 11 de outubro de 2019 14:37

Magistrados já podem votar por carta na eleição da AMB

Os magistrados que receberam a cédula da eleição da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pelos Correios já podem votar. Só serão aceitos os votos que chegarem à entidade até às 18h de 8 de novembro. Serão eleitos os integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal da entidade para o triênio 2020-2022.

Os magistrados que não receberam a cédula podem solicitar à AMB a segunda via.

Para votar, o magistrado assinalará no quadrado apropriado da cédula a chapa de sua escolha, dobrando-a e colocando-a dentro da sobrecarta menor. Em seguida, o magistrado colocará a sobrecarta menor dentro da sobrecarta maior, remetendo-a para a sede de sua respectiva associação regional.

A sobrecarta menor não deverá conter qualquer tipo de identificação ou sinal que permita a identificação do voto, como nome, assinatura, estado e membro institucional, sob pena de o voto ser anulado.

Voto presencial e pela internet

Existem mais duas formas de votação: pela internet ou por cédula de papel pessoalmente na associação local. Os eleitores poderão votar pessoalmente de 7 a 8 de novembro, das 8h às 18h.

Na votação pela internet, a AMB vai utilizar o sistema cedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A Corte remeterá aos eleitores e-mail contendo informações sobre o login e a senha exclusiva para o exercício do voto por esse meio.

O eleitor poderá votar pela internet de 5 a 6 de novembro. A votação começará às 8h do dia 5 de novembro e será encerrada às 20h do dia 6 de novembro.

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